Responsabilidades do empregador e do empregado

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Responsabilidades do empregador e do empregado

Responsabilidades do empregador e do empregado

Falamos muito aqui no blog acerca das definições da Norma Regulamentadora 35, a norma mais importante para os trabalhos em altura que realizamos, e sua importância no mercado de alpinismo industrial no Brasil.

A NR 35 indica as regras que devem ser seguidas para um desenvolvimento seguro dos serviços em altura, trazendo a definição do trabalho em altura - “Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”, os requisitos de segurança a serem observados por toda a equipe envolvida na empreitada, bem como as obrigações e responsabilidades profissionais.

  • “Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.”

Para que as regras da NR 35 sejam observadas, é necessário um comprometimento tanto por parte do empregador, que proporciona um ambiente propício de trabalho e os equipamentos necessários ao profissional, além da correta contratação e atualização da equipe, quanto dos profissionais que estão na linha de frente dos trabalhos. Vamos ver quais são as responsabilidades do empregador e do empregado neste cenário.

Responsabilidades do empregador

Em primeiro lugar, vale lembrar que o empregador é o responsável pelo cumprimento da Norma Regulamentadora 35 e por eventuais acidentes, cabendo a ele manter tal diretriz como uma referência para os trabalhos desenvolvidos por sua equipe. Vejamos algumas responsabilidades impostas ao empregador, segunda a NR 35:

35.2.1 Cabe ao empregador:

  • a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
  • b) Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
  • c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
  • e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
  • f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  • g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
  • h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
  • i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
  • j) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
  • k) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

Responsabilidades do trabalhador

Por ser o sujeito na linha de frente dos trabalhos em altura, o profissional contratado e que irá executar os serviços sofre os maiores riscos da negligência às regras, boas práticas, à experiência necessária e aos equipamentos de segurança que compõem seu sistema de segurança. Para evitar os problemas, este trabalhador conta com algumas responsabilidades trazidas pela NR 35, capazes de garantir a segurança de sua integridade física. São elas:

35.2.2 Cabe aos trabalhadores:

  • a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
  • b) Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
  • c) Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
  • d) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Podemos perceber assim que a segurança e a eficiência nos trabalhos em altura prestados dependem de responsabilidade de diversos sujeitos envolvidos, que vai desde ao contratante dos serviços na escolha de uma boa equipe para desempenhar os trabalhos, passando pelo empregador na escolha dos seus profissionais e atualização com aulas teóricas e práticas, até o profissional na execução do serviço.

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