Responsabilidades do empregador e do empregado

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As Normas relativas à Escada Marinheiro

Responsabilidades do empregador e do empregado

Há um equipamento muito utilizado por nós, profissionais dos trabalhos em altura, que pouca gente conhece ou se atenta para sua importância, é a chamada escada marinheiro.

A escada marinheiro é uma estrutura metálica utilizada em locais de altura elevada, como silos, caixas d’água, torres de iluminação e telefonia, tanques de tratamento de água e esgoto, cercada por dispositivos de segurança, e que leva na sua utilização os sistemas de segurança utilizados em trabalhos em altura, a exemplo de guarda-corpo e linhas de vida.

Para garantir a boa utilização e a segurança dos profissionais que utilizam essas estruturas, compartilhamos diversas normas voltadas aos trabalhos em altura. Vejamos o que dispõem algumas Normas Regulamentadoras:

Norma Regulamentadora 12

A NR 12 traz as regras referentes à Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aplicada também para os trabalhos em altura em que a escada marinheiro é utilizada.

Vejamos o que diz a norma.

12.76 As escadas fixas do tipo marinheiro devem ter:

a) dimensão, construção e fixação seguras e resistentes, de forma a suportar os esforços solicitantes;

b) constituição de materiais ou revestimentos resistentes a intempéries e corrosão, caso estejam expostas em ambiente externo ou corrosivo;

c) gaiolas de proteção, caso possuam altura superior a 3,50 m (três metros e meio), instaladas a partir de 2,0 m (dois metros) do piso, ultrapassando a plataforma de descanso ou o piso superior em pelo menos de 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros);

d) corrimão ou continuação dos montantes da escada ultrapassando a plataforma de descanso ou o piso superior de 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros);

e) largura de 0,40 m (quarenta centímetros) a 0,60 m (sessenta centímetros);

f) altura total máxima de 10,00 m (dez metros), se for de um único lance;

g) altura máxima de 6,00 m (seis metros) entre duas plataformas de descanso, se for de múltiplos lances, construídas em lances consecutivos com eixos paralelos, distanciados no mínimo em 0,70 m (setenta centímetros);

h) espaçamento entre barras horizontais de 0,25 m (vinte e cinco centímetros) a 0,30 m (trinta centímetros);

i) espaçamento entre o piso da máquina ou da edificação e a primeira barra não superior a 0,55 m (cinquenta e cinco centímetros);

j) distância em relação à estrutura em que é fixada de, no mínimo, 0,15 m (quinze centímetros);

k) barras horizontais de 0,025m (vinte e cinco milímetros) a 0,038 m (trinta e oito milímetros) de diâmetro ou espessura;

l) barras horizontais com superfícies, formas ou ranhuras a fim de prevenir deslizamentos.

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Norma Regulamentadora 18

No mesmo sentido, a NR 12 traz outras regulamentações para a escada marinheiro. Vejamos.

18.12.5.10. A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 (seis metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2,00m (dois metros) acima da base até 1,00m (um metro) acima da última superfície de trabalho.

18.12.5.10.1. Para cada lance de 9,00m (nove metros), deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé.

Norma Regulamentadora 35

Por fim, temos a NR 35, norma responsável pelas regras de execução dos trabalhos em altura no que diz respeito à qualidade e integridade dos equipamentos. Aqui, temos destaque para o sistema de proteção contra quedas.

Observe

35.5.2 O sistema de proteção contra quedas deve:

a) ser adequado à tarefa a ser executada;

b) ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais;

c) ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho;

d) ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda;

e) atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis;

f) ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção.

Podemos perceber que, mesmo aparentando certa simplicidade, como no caso de uma escada marinheiro, muitos equipamentos utilizados nos trabalhos em altura e alpinismo industrial em geral necessitam de uma série de protocolos, boas práticas e elementos de proteção indispensáveis, e que compõem um sistema completo de proteção.

Por isso a importância em optar por empresas confiáveis, de boa reputação e com o reconhecimento do mercado para desempenhar trabalhos em altura com segurança e eficiência.

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